Resolução CMN 5.118/2024 – Novas Diretrizes para Lastros de CRIs e CRAs
Vítor Cardarelli
2/7/20242 min read
O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária realizada na última quinta-feira (01/02/2024), tomou a decisão de promover uma série de ajustes nas normas que regem a emissão de títulos incentivados pelo setor privado, com lastro em operações do agronegócio e do setor imobiliário. Para tanto, o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional aprovou a Resolução CMN 5.118/2024 que altera os lastros elegíveis para as emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs).
Uma das principais modificações trazidas pela Resolução é a proibição do uso de lastros provenientes de dívidas de instituições financeiras e de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio e imobiliário. Com isso, a partir de agora, os lastros de CRIs e CRAs não podem ter como emissor, devedor, codevedor ou garantidor instituições financeiras ou companhias abertas que não atuam nestes setores, excetuando-se desta restrição as companhias abertas cujo setor principal de atividade represente mais de dois terços da sua receita consolidada e seja o imobiliário (para CRIs) ou o agronegócio (para CRAs).
Além disso, outras restrições são aplicáveis independentemente do tipo de empresa, tais como:
Proibição de lastros compostos por direitos creditórios provenientes de operações entre partes relacionadas - assim definidas pela Resolução utilizando-se de um conceito contábil e abrangente; e
Proibição de lastros oriundos de operações financeiras voltadas ao reembolso de despesas.
Essas restrições têm impacto direto nas emissões de CRIs, especialmente aquelas destinadas ao reembolso e pagamento futuro de aluguéis de companhias abertas não ligadas ao setor imobiliário. Anteriormente, a CVM havia permitido operações de CRIs para esse fim.
Essas mudanças entram em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2024 e não afetam os CRIs e CRAs já distribuídos ou aqueles que já foram objeto de requerimento de registro de distribuição pública junto à CVM.
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